Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.743/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA A BR-122, A PARTIR DO ENTRONCAMENTO DO MUNICÍPIO DE MATO VERDE, AOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO E MONTEZUMA.

LEI Nº 16.743/2007 de 21/06/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA A BR-122, A PARTIR DO ENTRONCAMENTO DO MUNICÍPIO DE MATO VERDE, AOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO E MONTEZUMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Engenheiro Dr. Carlos Alberto Salgado a rodovia que liga a BR-122, a partir do entroncamento do Município de Mato Verde, aos Municípios de Santo Antônio do Retiro e Montezuma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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