Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.746/2007

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-602 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS AO ENTRONCAMENTO DOS MUNICÍPIOS DE INDAIABIRA E SÃO JOÃO DO PARAÍSO.

LEI Nº 16.746/2007 de 29/06/2007

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-602 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS AO ENTRONCAMENTO DOS MUNICÍPIOS DE INDAIABIRA E SÃO JOÃO DO PARAÍSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Capuchinho o trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de Taiobeiras ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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