Lei Ordinária nº 16.752/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.752/2007 de 04/07/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Martinho Campos os seguintes imóveis, situados nesse Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui:
I - terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 22.290, a fls. 257 do Livro 3-I-1;
II - terreno urbano com área de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), registrado sob o nº 7.338, a fls. 40 do Livro 2-Q.
§ 1º O imóvel de que trata o inciso I destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Deputado Emílio Vasconcelos Costa.
§ 2º O imóvel de que trata o inciso II destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Coronel Pedro Lino.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.