Lei Ordinária nº 16.755/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL BOM JESUS DE SANTO ANTÔNIO DO PIRAPETINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIRANGA.
LEI Nº 16.755/2007 de 06/07/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL BOM JESUS DE SANTO ANTÔNIO DO PIRAPETINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIRANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Bom Jesus de Santo Antônio do Pirapetinga, com sede no Município de Piranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.