Lei Ordinária nº 16.762/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE SANTA CONSTÂNCIA E REGIÃO - APRUSC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPANEMA.
LEI Nº 16.762/2007 de 11/07/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE SANTA CONSTÂNCIA E REGIÃO - APRUSC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPANEMA.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego de Santa Constância e Região - Aprusc -, com sede no Município de Ipanema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador em Exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.