Lei Ordinária nº 16.771/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE SERVOS DA CRUZ DE SÃO DAMIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
LEI Nº 16.771/2007 de 17/07/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE SERVOS DA CRUZ DE SÃO DAMIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Servos da Cruz de São Damião, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.