Lei Ordinária nº 16.776/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIUMHI.
LEI Nº 16.776/2007 de 17/07/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIUMHI.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sinhana Eva, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.