Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.789/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CENTRALINA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.789/2007 de 18/07/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CENTRALINA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Centralina:

I - imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 1.260, a fls. 110 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis;

II - imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 3.160, a fls. 210 do Livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis.

Parágrafo Único - Os imóveis a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo destinam-se ao funcionamento das Escolas Municipais São Januário e Carlos Prates, respectivamente.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.