Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.791/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.791/2007 de 19/07/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Cruzeiro imóvel constituído por terreno edificado, com área de 880m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Getúlio Vargas, naquele Município, registrado sob o nº 1.570, a fls. 190 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro. Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à edificação de unidade escolar da rede municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 18.988 /2010)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA GOVERNADOR EM EXERCÍCIO