Lei Ordinária nº 16.794/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.794/2007 de 19/07/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sete Lagoas imóvel constituído de terreno com área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nesse Município, registrado sob o nº 33.600, às fls. 68v e 69 do Livro 3-AZ, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação de que trata este Art. destina-se ao desenvolvimento de serviços de interesse social ligados aos portadores de deficiência.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a destinação de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.