Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.796/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.796/2007 de 19/07/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mar de Espanha o imóvel situado naquele Município, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), registrado sob o nº 7.493, à fls. 75 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se a ampliação e reforma de unidade de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.