Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.822/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE PERDIZES ALEGRIA DE VIVER - ATIVA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PERDIZES.

LEI Nº 16.822/2007 de 20/07/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE PERDIZES ALEGRIA DE VIVER - ATIVA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PERDIZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Perdizes Alegria de Viver - Ativa -, com sede no Município de Perdizes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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