Lei Ordinária nº 16.824/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO AO IDOSO TOCANTINENSE - SAIT -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS.
LEI Nº 16.824/2007 de 20/07/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO AO IDOSO TOCANTINENSE - SAIT -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TOCANTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo ao Idoso Tocantinense - Sait -, com sede no Município de Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.