Lei Ordinária nº 16.835/2007
ALTERA A LEI Nº 13.188, DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, O AUXÍLIO E A ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.835/2007 de 25/07/2007
ALTERA A LEI Nº 13.188 , DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, O AUXÍLIO E A ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei nº 13.188 , de 20 de janeiro de 1999, os seguintes incisos VII e VIII:
"Art. 3º - (...)
VII - (Vetado);
VIII - oferecer assistência social e psicológica à vítima de violência".
Art. 2º O inciso II do art. 4º da Lei nº 13.188 , de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
II - levantamento estatístico dos casos de violência no Estado, que discrimine o tipo e a forma de violência, e manutenção de banco de dados atualizado;".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13188/1999 de 20/01/1999