Lei Ordinária nº 16.836/2007
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO.
LEI Nº 16.836/2007 de 25/07/2007
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Dora Barbosa a Escola Estadual de São João do Paraíso, localizada na Av. Dr. Osório Adrião da Rocha, nº 438, no Município de São João do Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.