Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.837/2007

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE TAVARES, NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

LEI Nº 16.837/2007 de 25/07/2007

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE TAVARES, NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Francisco de Assis Viana a Escola Estadual de Tavares, situada na Praça Nossa Senhora da Conceição, s/nº, Distrito de Tavares, no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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