Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.839/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE ALTO RIO DOCE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE.

LEI Nº 16.839/2007 de 25/07/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE ALTO RIO DOCE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Alto Rio Doce, com sede no Município de Alto Rio Doce.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.