Lei Ordinária nº 16.851/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO.
LEI Nº 16.851/2007 de 25/07/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nazareno de Proteção à Criança e ao Adolescente, com sede no Município de Nepomuceno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.