Lei Ordinária nº 16.853/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.238, DE 12 DE JULHO DE 2006, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NANUQUENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - ANPODE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NANUQUE.
LEI Nº 16.853/2007 de 25/07/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.238 , DE 12 DE JULHO DE 2006, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NANUQUENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - ANPODE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NANUQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.238 , de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 16.238 , de 2006, passa a ser:
"Declara de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16238/2006 de 12/07/2006