Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.853/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.238, DE 12 DE JULHO DE 2006, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NANUQUENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - ANPODE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NANUQUE.

LEI Nº 16.853/2007 de 25/07/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 16.238 , DE 12 DE JULHO DE 2006, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NANUQUENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - ANPODE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NANUQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.238 , de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 16.238 , de 2006, passa a ser:

"Declara de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16238/2006 de 12/07/2006