Lei Ordinária nº 16.892/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.892/2007 de 02/08/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis localizados na área rural do Município, no Distrito de São Sebastião do Gil, a seguir discriminados: I - terreno com àrea de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na localidade de Cerrado, registrado sob o nº 15.187, a fls. 267 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Desterro de Entre Rios; II - terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Aguiar, registrado sob o nº 8.383, a fls 256 do Livro 3-J, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Desterro de Entre Rios.
§ 1º O imóvel descrito no inciso I do caput deste artigo destina-se à implantação de uma escola técnica agrícola. (Revogado pela Lei nº 25131 /2025)
§ 2º O imóvel descrito no inciso II do caput deste artigo poderá ser alienado, mediante autorização legislativa municipal, e os recursos apurados, investidos na construção da escola técnica agrícola a que se refere o
§ 1º.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado