Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.896/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.896/2007 de 02/08/2007

(Vide Lei nº 20563 /2012) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas dois imóveis constituídos por terrenos edificados, com área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados) cada um, situados no Povoado de Sobrado e no Povoado de Costas, naquele Município, registrados sob o nº 42.132, a fls. 294 do Livro 3-AT, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas. Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere o caput deste Art. destinam-se à instalação de serviços públicos municipais.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado