Lei Ordinária nº 16.897/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE DELTA.
LEI Nº 16.897/2007 de 02/08/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE DELTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Delta imóvel com área de 15.752,03m2 (quinze mil setecentos e cinqüenta e dois vírgula zero três metros quadrados), situado naquele Município, confrontando com a Rua Augusto Elias dos Santos (antiga Rua 88), a Rua Sebastião Félix Fraga (antiga Rua 94) e terrenos da Escola Estadual Ivan Mattar Soukef, a ser desmembrado de imóvel com área de 27.014,68m2 (vinte e sete mil e quatorze vírgula sessenta e oito metros quadrados), registrado sob o nº 58.290, a fls. 121 do Livro 3-BI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à construção da Escola Municipal Ana de Castro Cançado, de um centro municipal de cultura e lazer e de um ginásio poliesportivo.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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