Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.903/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROJETO EMTEPEC - EQUIPE DE MÚSICOS TRABALHANDO EM PROL DE ENTIDADES CARENTES -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.

LEI Nº 16.903/2007 de 02/08/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROJETO EMTEPEC - EQUIPE DE MÚSICOS TRABALHANDO EM PROL DE ENTIDADES CARENTES -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Emtepec - Equipe de Músicos Trabalhando em prol de Entidades Carentes -, com sede no Município de Itabirito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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