Lei Ordinária nº 16.910/2007
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIMENTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.910/2007 de 03/08/2007
(Vide Lei nº 19556 /2011) AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIMENTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Pimenta imóvel com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), situado na quadra 17 do Bairro JK, naquele Município, confrontando pela frente com a Avenida Aristides Garcia Leão, numa extensão de 60m (sessenta metros); pelos fundos, com a Rua João Rodrigues Sobrinho, numa extensão de 60m (sessenta metros); pela direita, com a Rua Antônio Alves Garcia, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), e pela esquerda com terreno de propriedade do DER-MG, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), a ser desmembrado do imóvel registrado sob o nº 19.257, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga. Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à construção de creche e de centro de apoio ao agricultor do Município de Pimenta.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado