Lei Ordinária nº 16.914/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.914/2007 de 03/08/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poços de Caldas imóvel constituído por área de 1.462m2 (mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, naquele Município, registrado sob o nº 15.987, a fls. 247 do Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Museu Histórico e Geográfico de Poços de Caldas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.