Lei Ordinária nº 16.941/2007
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS BOATES E CASAS NOTURNAS ALERTANDO SOBRE OS RISCOS DO USO DE DROGAS.
LEI Nº 16.941/2007 de 16/08/2007
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS BOATES E CASAS NOTURNAS ALERTANDO SOBRE OS RISCOS DO USO DE DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação, nas boates e casas noturnas, em local visível, de cartazes alertando para os riscos decorrentes do uso de drogas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 Ufemgs (cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.