Lei Ordinária nº 16.943/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PINTÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS.
LEI Nº 16.943/2007 de 20/08/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PINTÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo dos Pequenos Produtores Rurais de Pintópolis, com sede no Município de Pintópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.