Lei Ordinária nº 16.945/2007
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
LEI Nº 16.945/2007 de 11/09/2007
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Geralda Magela Leão de Melo a escola estadual localizada na Rua Nove, nº 10, Bairro Aeroporto, no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.