Lei Ordinária nº 16.954/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA VIROU MANIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
LEI Nº 16.954/2007 de 13/09/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA VIROU MANIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Banda Virou Mania, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.