Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.962/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE CAPUTIRA - ACIAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPUTIRA.

LEI Nº 16.962/2007 de 17/09/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE CAPUTIRA - ACIAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPUTIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Caputira - Aciac -, com sede no Município de Caputira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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