Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.963/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

LEI Nº 16.963/2007 de 17/09/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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