Lei Ordinária nº 16.975/2007
ALTERA A LEI Nº 12.971, DE 27 DE JULHO DE 1998, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS E NOS POSTOS DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS.
LEI Nº 16.975/2007 de 18/09/2007
ALTERA A LEI Nº 12.971 , DE 27 DE JULHO DE 1998, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS E NOS POSTOS DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.971 , de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a manter vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público e a instalar dispositivos de segurança nas agências, nos postos de serviço e nos quiosques dos caixas eletrônicos instalados no Estado.
Parágrafo Único - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às penalidades constantes no art. 56 e seguintes da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.".
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 12.971 , de 1998, o seguinte inciso V:
"Art. 2º ...
V - alarme sonoro a ser acionado pelo usuário do serviço em caso de emergência.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12971/1998 de 27/07/1998