Lei Ordinária nº 16.976/2007
INSTITUI A SEMANA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E O DIA DO BOMBEIRO MILITAR DA RESERVA E REFORMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.976/2007 de 18/09/2007
INSTITUI A SEMANA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E O DIA DO BOMBEIRO MILITAR DA RESERVA E REFORMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 26 de junho e 2 de julho.
Art. 2º Fica instituído o Dia do Bombeiro Militar da Reserva e Reformado, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 3º Nas datas a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, o poder público desenvolverá atividades que enalteçam as ações e os atos de bravura do bombeiro militar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.