Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.977/2007

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA E SÃO DOMINGOS DAS DORES À BR-116, NO ENTRONCAMENTO DO MUNICÍPIO DE INHAPIM.

LEI Nº 16.977/2007 de 18/09/2007

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA E SÃO DOMINGOS DAS DORES À BR-116, NO ENTRONCAMENTO DO MUNICÍPIO DE INHAPIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Dr. Geraldo Romanelli Fernandes o trecho da rodovia que liga os Municípios de São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores à BR-116, no entroncamento do Município de Inhapim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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