Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.978/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.978/2007 de 18/09/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá o terreno, com área de 21,1699ha (vinte e um vírgula mil seiscentos e noventa e nove hectares), onde funciona o horto florestal daquele Município, instituído pelo art. 3º da Lei nº 11.731 , de 30 de dezembro de 1994, e descrito no art. 2º do Decreto nº 22.701 , de 2 de fevereiro de 1983.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se ao funcionamento de horto florestal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a destinação prevista no Parágrafo Único - do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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