Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.979/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.979/2007 de 18/09/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Vicente de Minas imóvel com área de 2.750m2 (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 380, naquele Município, registrado sob o nº 9.332, a fls. 163 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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