Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.980/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAÚBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.980/2007 de 18/09/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRAÚBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na localidade denominada Volta da Ferradura, naquele Município, registrado sob o nº 17.881, a fls. 143v. do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste Art. destina-se à instalação de unidade de assistência social e de saúde para o atendimento da comunidade de Volta da Ferradura.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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