Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.992/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA BENEFICENTE EBENÉZER - ASCOBE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.

LEI Nº 16.992/2007 de 18/09/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA BENEFICENTE EBENÉZER - ASCOBE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SABARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Comunitária Beneficente Ebenézer - Ascobe -, com sede no Município de Sabará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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