Lei Ordinária nº 16.998/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL ÁGAPE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 16.998/2007 de 19/09/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL ÁGAPE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Ágape, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.