Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.000/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ERNESTINA MARIA DE ALMEIDA - LAS-EMA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPANEMA.

LEI Nº 17.000/2007 de 19/09/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ERNESTINA MARIA DE ALMEIDA - LAS-EMA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPANEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar de Assistência Social Ernestina Maria de Almeida - LAS-EMA -, com sede no Município de Ipanema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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