Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.009/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA A SAÚDE - SALUS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 17.009/2007 de 02/10/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA A SAÚDE - SALUS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação para a Saúde - Salus -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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