Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.016/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO AOS PACIENTES COM CÂNCER DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - REVIVA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ.

LEI Nº 17.016/2007 de 02/10/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO AOS PACIENTES COM CÂNCER DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - REVIVA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Pacientes com Câncer de São Gonçalo do Sapucaí - Reviva -, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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