Lei Ordinária nº 17.025/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 11.579, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SANTA BÁRBARA - CODESB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.
LEI Nº 17.025/2007 de 03/10/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 11.579 , DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SANTA BÁRBARA - CODESB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.579 , de 1º de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - Codesb -, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11579/1994 de 01/09/1994