Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.025/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 11.579, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SANTA BÁRBARA - CODESB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.

LEI Nº 17.025/2007 de 03/10/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 11.579 , DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SANTA BÁRBARA - CODESB -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.579 , de 1º de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - Codesb -, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11579/1994 de 01/09/1994