Lei Ordinária nº 17.033/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA CULTURA POPULAR DA IRMANDADE DE SÃO BENEDITO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.
LEI Nº 17.033/2007 de 03/10/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA CULTURA POPULAR DA IRMANDADE DE SÃO BENEDITO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Cultura Popular da Irmandade de São Benedito, com sede no Município de Carmo da Mata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.