Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.044/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR DA COMUNIDADE BOM JARDIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA.

LEI Nº 17.044/2007 de 16/10/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR DA COMUNIDADE BOM JARDIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Bom Pastor da Comunidade Bom Jardim, com sede no Município de Santa Margarida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.