Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.061/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO LAR RENASCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.

LEI Nº 17.061/2007 de 16/10/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO LAR RENASCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Lar Renascer, com sede no Município de São Gotardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.