Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.064/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARTE E MANDINGA - ACAM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALMENARA.

LEI Nº 17.064/2007 de 17/10/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARTE E MANDINGA - ACAM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALMENARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Arte e Mandinga - Acam -, com sede no Município de Almenara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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