Lei Ordinária nº 17.078/2007
ALTERA A LEI Nº 16.672, DE 8 DE JANEIRO DE 2007, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM-NASCIDOS NO ESTADO, E REVOGA AS LEIS Nº S 15.394, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004, E 16.053, DE 6 DE ABRIL DE 2006.
LEI Nº 17.078/2007 de 18/10/2007
ALTERA A LEI Nº 16.672 , DE 8 DE JANEIRO DE 2007, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM-NASCIDOS NO ESTADO, E REVOGA AS LEIS Nº S 15.394 , DE 6 DE OUTUBRO DE 2004, E 16.053 , DE 6 DE ABRIL DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 16.672 , de 8 de janeiro de 2007, o seguinte art. 1º - A:
"Art. 1º - A. O Sistema Único de Saúde - SUS - garantirá a realização, por médico oftalmologista, de exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 16.672 , de 2007, passa a ser:
"Torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.".
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº s 15.394 , de 6 de outubro de 2004, e 16.053 , de 6 de abril de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16672/2007 de 08/01/2007
Lei Ordinária nº 15394/2004 de 06/10/2004
Lei Ordinária nº 16053/2006 de 06/04/2006