Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.090/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DO BAIRRO SANTA CECÍLIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.090/2007 de 19/10/2007

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DO BAIRRO SANTA CECÍLIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS. Dá denominação a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas. (Redação dada pela Lei nº 17.461 /2008)

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Raymundo Cândido a escola estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Raymundo Cândido a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas. (Redação dada pela Lei nº 17.461 /2008)

Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado