Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.091/2007

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAIPÉ.

LEI Nº 17.091/2007 de 19/10/2007

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAIPÉ.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Francisca Matos a escola estadual localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 160, Bairro São Pedro, no Município de Itaipé.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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